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TJ-SC

Divórcio. Guarda. Alimentos

Publicada em 10 de dezembro de 2013

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(...) Outrossim, importante destacar as lições de Rolf Madaleno acerca da questão: [...]. Diferentemente destas relações paralelas existem as uniões igualmente estáveis e descomprometidas, estabelecidas entre pessoas que não têm nenhum impedimento para constituir um relacionamento estável, mas que preferem manter seus espaços, de amiúde motivados pelo temor da assunção de um compromisso, ou porque pretendem assegurar o recebimento de pensões alimentícias percebidas da previdência social, no caso de morte do anterior cônjuge ou convivente, ou de pensão alimentícia de relacionamento conjugal ou estável desfeito e cujos créditos são extintos se os dois constituem formal ou informalmente um novo relacionamento. (...) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.047303-8, Relator: Des. João Batista Góes Ulysséa, 2ª Câmara de Direito Civil, j. 08/10/2013)

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