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TJ-MG

Convivência familiar. Guarda conjunta. Ausência de consenso

Publicada em 06 de dezembro de 2013

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(...) Na esteira do entendimento do c. Superior Tribunal de Justiça, a guarda conjunta deve prevalecer, ainda que não haja consenso entre as partes, quando atenda ao melhor interesse da criança (...) leciona Rolf Madaleno: Na guarda compartilhada não interessa quem estará detendo a custódia física do filho, como ocorre na guarda unilateral, ou no arremedo de uma guarda alternada, porque na guarda conjunta não conta o tempo de custódia, e na qual tratam os pais de repartir suas tarefas parentais, e assumem a efetiva responsabilidade pela criação, educação e lazer dos filhos, e não só um deles, como usualmente sucede (in Curso de Direito de Família. 4.ed. Forense: Rio de Janeiro, 2011. p. 325). (TJMG, Apelação Cível nº 1.0024.11.121406-0/001, Rel DEs. Versiani Pena, 5ª Câmara Cível. J. pub. 18/11/2013)

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