Afeto valor jurídico. União estável homoafetiva. Realidade social
Exclusivo para associados.
(...) O afeto, como já explicitado, é elemento essencial das relações interpessoais e a união homoafetiva é uma realidade social. A convivência com base no afeto não é um privilégio dos heterossexuais. Nos relacionamentos homossexuais, o amor, o afeto, o desejo, o erotismo e as relações sexuais estão tão fortemente presentes que saltam as barreiras do estigma social. Esse complexo de fatores, da ordem do não -racional e até do subconsciente, manifesta-se independentemente da orientação sexual e representa uma das melhores maneiras de se realizar como ser humano (MATOS, Ana Carla Harmatiuk. União entre pessoas do mesmo sexo. Belo Horizonte: Del Rey, 2004, p. 59). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.065947-1, Relator: Des. Sônia Maria Schmitz, 5ª Câmara Cível, j. 24/11/2013)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
