Alimentos provisórios. Exoneração. Princípio da proporcionalidade
Exclusivo para associados.
(...) Também sobre o tema, destaca-se passagem da doutrina de Paulo Lôbo (Famílias. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 353-354). As possibilidades do devedor devem ser constatadas nos rendimentos reais, que possam servir de lastro ao pagamento dos alimentos. Por outro lado, não podem em nível tal que comprometam as condições de sua manutenção, o que redundaria, em prejuízo tanto para o devedor quanto para o credor de alimentos. (sem grifo no original). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033346-6, Relatora: Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, 3ª Câmara de Direito Civil, j. 01/10/2013)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
