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TJ-MG

Convivência familiar avós. Interesse do menor. Absoluta prioridade

Publicada em 03 de dezembro de 2013

Exclusivo para associados.

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(...) O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90), dispõe preliminarmente em seus arts. 1º a 6º sobre a proteção integral, sendo importante ressaltar a parte final do art. 3º quando diz que devem ser asseguradas oportunidades e facilidades "a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade". Deste modo, os diplomas acima citados asseguram à criança e ao adolescente ampla proteção, impondo ao Poder Público, à família e à sociedade o dever de garantir a plena eficácia dos direitos fundamentais que lhes são assegurados constitucionalmente. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0521.10.019430-2/001, Rel Des. Peixoto Henriques, 7ª Câmara Cível, pub. 13/09/2013)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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