Constitucional. Civil. Conversão da união estável homoafetiva em casamento. Possibilidade
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(...) De mais a mais, não há no Código Civil qualquer imposição restritiva no sentido de que o casamento civil se perfectibilize apenas com sexos diversos, isto é, não há proibição para a sua concretização entre pessoas do mesmo sexo. Contrariamente, a possível omissão legislativa é suprível pela Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro (antiga Lei de Introdução ao Código Civil), especificamente no seu art. 4º : "Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito". Logo, perfeitamente admissível no nosso ordenamento jurídico brasileiro o pleito communis consensus de Conversão da União Estável Homoafetiva em Casamento Civil, de modo identicamente permitido a de natureza Heteroafetiva. (TJRN, Apelação Cível n° 2012.003093-8, Relatora: Desembargadora Sulamita Bezerra Pacheco (Juíza Convocada), 3ª Câmara Cível, j. 23/08/2012)
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