Direito da Criança e do adolescente. Adoção formulada pelo padrasto
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(...) Toda criança e adolescente têm direito, dentre outros, à convivência em família, à criação e à educação pelos pais, o que pode significar o estabelecimento das bases para uma vida digna. É na mais tenra idade que os cuidados dispensados a uma criança podem auxiliar no seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social (ECA, art. 3º). Daí o grande papel desempenhado pelos pais quando do exercício do poder familiar traduzido, ao mesmo tempo, em direito e em dever. Eles são os grandes garantidores desse desenvolvimento, não por faculdade, mas por dever legal e, espera-se, por desejo pessoal. O abandono pelos pais é condenável na medida em que retira dos filhos as oportunidades de pleno desenvolvimento. Muitas vezes, pode significar a extinção de suas chances de sobrevivência e, em todas elas, causa alguma espécie de prejuízo, ainda que seja apenas na indecifrável esfera psicológica. São muitos os casos de irrecuperáveis abalos na auto-estima, dificuldades afetivas, fobias e desajustes de toda ordem gerados pelo desamparo. (TJDF, Apelação Cível nº, 20080130030373APC, Relator: GISLENE PINHEIRO, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 30/10/2013, Publicado no DJE: 07/11/2013. Pág.: 129)
Ementa e inteiro teor para associados
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