Lei Maria da Penha. Vínculos afetivos. Proteção
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(...) Vínculos afetivos que refogem ao conceito de família e de entidade familiar nem por isso deixam de ser marcados pela violência. Assim, namorados e noivos, mesmo que não vivam sob o mesmo teto, mas resultando a situação de violência do relacionamento, faz com que a mulher mereça o abrigo da Lei Maria da Penha. Para a configuração de violência doméstica é necessário um nexo entre a situação que a gerou, ou seja, a relação íntima de afeto deve ser a causa da violência" (DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na justiça: a efetividade da Lei 11.340/2006 de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. p. 45-46). (...) (TJSC, Apelação Criminal n. 2009.066330-4, Rel Des. Jorge Schaefer Martins, 4ª Câmara Criminal, j. 19/09/2011)
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