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TJ-MG

Impenhorabilidade. Bem de família. Lei 8009/1990

Publicada em 27 de novembro de 2013

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(...) Ao tratar do "bem de família" e sua impenhorabilidade, Rolf Madaleno leciona: O bem de família instituído pela Lei n. 8.009/1990 isenta o imóvel destinado a servir de domicílio da família do devedor, de execução por dívidas de índole civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de qualquer natureza, salvo as exceções previstas em relação aos débitos descritos no seu artigo 3º, sendo finalidade do instituto proteger o direito de propriedade que serve de abrigo para a família, não no propósito de abrigar o mal pagador, e sim no sentido de equilibrar o processo executivo. A finalidade do bem de família é proteger a habitação, o lugar comum dos membros da família, fortalecendo o direito ao teto familiar, sem o qual é impensável o desenvolvimento e crescimento das relações familiares. (...) (TJMG, Apelação Cível nº 1.0120.11.001539-9/001, Rel Des. Versiani Penna, 5ª Câmara Cível, pub. 25/11/2013)

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