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STJ

Desconsideração inversa da pessoa jurídica. Abuso de direito

Publicada em 26 de novembro de 2013

Exclusivo para associados.

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(...) Na mesma senda, o entendimento de Fábio Ulhoa Coelho: Em síntese, a desconsideração é utilizada como instrumento para responsabilizar sócio por dívida formalmente imputada à sociedade. Também é possível, contudo, o inverso: desconsiderar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica para responsabilizá-la por obrigação de sócio (Bastid-David-Luchaire, 1960:47). (Curso de Direito Comercial, volume 2: direito de empresa , 15ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 65) (STJ, REsp nº 1.236.916 – RS, Relª Minª. Nancy Andrighi, 3ª Turma, pub. 28/10/2013)

Ementa e inteiro teor para associados

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