Desconsideração inversa da pessoa jurídica. Abuso de direito
Exclusivo para associados.
(...) Na mesma senda, o entendimento de Fábio Ulhoa Coelho: Em síntese, a desconsideração é utilizada como instrumento para responsabilizar sócio por dívida formalmente imputada à sociedade. Também é possível, contudo, o inverso: desconsiderar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica para responsabilizá-la por obrigação de sócio (Bastid-David-Luchaire, 1960:47). (Curso de Direito Comercial, volume 2: direito de empresa , 15ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 65) (STJ, REsp nº 1.236.916 – RS, Relª Minª. Nancy Andrighi, 3ª Turma, pub. 28/10/2013)
Ementa e inteiro teor para associados
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