Ação de anulação de ato jurídico. Prestação de aval. Ausência de outorga uxória
Exclusivo para associados.
(...) Apesar da disposições legais expressas, não se desconhece o posicionamento que culminou na edição do Enunciado 114 da I Jornada de Direito Civil do Conselho de Justiça Federal, o qual estabelece que "O aval não pode ser anulado por falta de vênia conjugal, de modo que o inc. III do art. 1647 apenas caracteriza a inoponibilidade do título ao cônjuge que não assentiu". Foi este, inclusive, o entendimento adotado pela sentença (fls. 121/122), por esta Corte em ocasiões pretéritas – a exemplo da Apelação Cível n. 2011.034010-4, de relatoria do Exmo. Des. José Carlos Carstens Köhler, em 23/8/2011 – e até mesmo no julgamento do Agravo de Instrumento n. 2008.043814-8, relacionado à demanda ora apreciada. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.000513-8, Rel Des. Robson Luz Varella, 2 Câmara de Direito Comercial, j. 12/11/2013)
Ementa e inteiro teor para associados
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