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STJ

Dissolução de união estável. Desconsideração inversa da personalidade jurídica

Publicada em 19 de dezembro de 2013

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(...) A desconsideração inversa tem largo campo de aplicação no direito de família, em que a intenção de fraudar a meação leva à indevida utilização da pessoa jurídica. 07. No campo familiar, a desconsideração da personalidade jurídica, compatibilizando-se com a vedação ao abuso de direito, é orientada para reprimir o uso indevido da personalidade jurídica da empresa pelo cônjuge (ou companheiro) sócio que, com propósitos fraudatórios, vale-se da máscara societária para o fim de burlar direitos de seu par. Nessa medida, o que se pretende aqui, com a disregard doctrine , é afastar momentaneamente o manto fictício que separa os patrimônios do sócio e da sociedade para, levantando o "véu" da pessoa jurídica, buscar o patrimônio que, na realidade, pertence ao cônjuge (ou companheiro) lesado. (...) STJ, Resp nº 1236916-RS, Relª Minª Nancy Andrighi, 3ª Turma, pub. 28/10/2013)

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