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TJ-SC

Perda e suspensão da autoridade parental. Omissão e negligência

Publicada em 25 de novembro de 2013

Exclusivo para associados.

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(...) Em conformidade com a lição de Patrícia Pimentel de Oliveira Chambers Ramos, O poder familiar consiste em um munus, um poder-dever exercido em favor e no interesse do filho, que impõe aos genitores o dever de prestar-lhes assistência, respeitá-los, zelar por sua educação e integridade física e psíquica, além de proporcionar-lhes toda a proteção possível para o mais completo desenvolvimento do infante (in O poder familiar e a guarda compartilhada sob o enfoque dos novos paradigmas do direito de família, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005, p. 39-40). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026751-4, de Lages, rel. Des. Luiz Fernando Boller, j. 10-10-2013).

Ementa e inteiro teor para associados

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