Anulação de escritura pública. Bem imóvel. Prescrição. Venda de ascendente a descendente
Exclusivo para associados.
(...) Na acepção de Georges Ripert (in A Regra Moral nas Obrigações Civis. Campinas: Bookseller, trad. Osório de Oliveira, 2ª ed., 2002, p. 24): "É preciso inquietarmo-nos com os sentimentos que fazem agir os assuntos de direito, proteger os que estão de boa-fé, castigar os que agem por malícia, má-fé, perseguir a fraude e mesmo o pensamento fraudulento. (...) O dever de não fazer mal injustamente aos outros é o fundamento do princípio da responsabilidade civil; o dever de se não enriquecer à custa dos outros, a fonte da ação do enriquecimento sem causa" (TJMG, Apelação Cível nº 1.0611.08.029322-2/001, Rel Des. Rogério Medeiros, 14ª Câmara Cível, pub. 08/11/2013)
Ementa e inteiro teor para associados
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