Desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. Disregard
Exclusivo para associados.
(...) Segundo Rolf Madaleno: ""é larga e producente sua aplicação no processo familial, principalmente, frente à diuturna constatação nas disputas matrimoniais, do cônjuge empresário esconder-se sob as vestes da sociedade, para a qual faz despejar, senão todo, ao menos o rol mais significativo dos bens comuns. É situação rotineira verificar nas relações nupciais que os bens materiais comprados para uso dos esposos, como carros, telefones, móveis e mormente imóveis, dentre eles a própria alcova nupcial, encontram-se registrados ou adquiridos em nome de empresas de que participa um dos consortes. Com este estratagema, controlam e manipulam ao seu talante os resultados econômicos do desfazimento de suas núpcias, não sendo infreqüente a esposa descobrir que toda sua meação conjugal resvala das suas mãos, sob o pálio da personalidade jurídica que a deu em comodato."" (Direito de família - aspectos polêmicos, Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998, p. 27).
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
