Pular para o conteúdo
STJ

Socioafetividade. Prevalência. Afeto como valor jurídico

Publicada em 02 de dezembro de 2013

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Portanto, a origem genética, por si só, não é suficiente para atribuir ou negar a paternidade, por força da interpretação sistemática do Código Civil e de sua conformidade com a Constituição. (LÔBO, Paulo. Famílias. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 224). Na mesma linha de entendimento leciona Luiz Edson Fachin (Comentários ao novo código civil, vol. XVIII. Rio de Janeiro: Forense, 2004, p. 107-115) e Maria Berenice Dias (Manual de direito das famílias. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006, p. 307).

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.