Alimentos compensatórios. Visão doutrinária. Equidade
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(...) Sem a pretensão de igualar economicamente os ex-cônjuges ou ex-companheiros, “ a pens ã o compensat ó ria ” , na dic çã o do abalizado professor Rolf Madaleno, tem por finalidade corrigir eventual distor çã o advinda da ruptura do vínculo afetivo, no sentido de “ situar a desfeita conviv ê ncia a um background familiar da uni ã o rompida ” ( Responsabilidade civil na conjugalidade e alimentos compensat ó rios . In Revista Brasileira de Direito das Fam í lias e Sucess õ es. N º 13 Dez-Jan/2010. p. 22). Ao determinar a origem da pensão compensatória no direito francês (art. 270 do Código Civil da França), bem como assinalar sua larga aplicação no direito espanhol (art. 97 do Código Civil da Espanha), o renomado professor avança no tema, com as seguintes ponderações: A pensão compensatória constitui-se no ressarcimento de um prejuízo objetivo, surgido exclusivamente do desequilíbrio econômico ocasionado pela ruptura do matrimônio e carrega em seu enunciado uma questão de equidade. (...) (STJ, RESp em HC nº 28853-RS, Rel Min. Nanci Andrighi, 3ª Turma, pub. 12/03/2012)
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