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TJ-MG

Adoção. Consentimento da genitora. Rigor formal

Publicada em 21 de novembro de 2013

Exclusivo para associados.

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(...) É o que ensina Maria Berenice Dias: "Formalismos de ordem processual não devem prevalecer em processos atinentes aos direitos de crianças e adolescentes. Como a concessão da adoção implica, necessariamente, a perda do poder familiar (CC 1.635 IV e ECA 41), não ocasionando prejuízo a ausência do pleito de destituição, de forma expressa, tal pedido passou a ser considerado implícito. Assim, a destituição do poder familiar é reconhecido como efeito reflexo da sentença concessiva da adoção. A única exigência é a citação dos genitores." (in Manual de Direito das Famílias, 5 ed, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009, p. 451). (TJMG, Apelação Cível Nº 1.0245.03.028921-0/001, REl Des. Eduardo Andrade,1ª Turma, pub. 25/10/2012)

Ementa e inteiro teor para associados

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