Dissolução de união estável. Partilha de bens. Dívidas
Exclusivo para associados.
(...) Acerca das dívidas, Rol Madaleno anota com precisão: As dívidas comuns são tratadas pela legislação brasileira como excepcionais, uma vez que o art. 1.643 do Código Civil restringe a presunção de dívida comum aos gastos realizados com a compra das coisas necessárias à economia doméstica (inc. I), ficando qualquer outra despesa eventualmente dependente da prova a ser realizada pelo credor, de que se trata de dívida comum e não pessoal ou própria de quem a contraiu (Curso de Direito de Família. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2011, p. 751). (TJ-SC - AC: 20120576252 SC 2012.057625-2 (Acórdão), Relator: João Batista Góes Ulysséa, 2 Câmara Cível, Data de Julgamento: 07/08/2013)
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