Princípio da saisine. Abertura da sucessão. Transmissão
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(...) Na dicção do artigo 1.784, do Código Civil, “aberta a sucessão, a herança transmite-se, dede logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”. Tal dispositivo consagra o denominado princípio da saisine. Conforme lição de Giselda Hironaka , “pelo princípio da saisine, a lei considera que, no momento da morte, o autor da herança transmite seu patrimônio, de forma íntegra, a seus herdeiros”. (TJ-RS, apelação cível nº70 048 898 274 , Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Sétima Câmara Cível ,Data de Julgamento: 25/07/2012)
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