Alimentos gravídicos. Lei 11.804/2008. Provas
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(...) Difícil para a mãe, de plano, mostrar que tem um bom direito. Mostrar que o filho que ela carrega é do homem que está sendo demandado. Não se pode exigir que a mãe, de plano, comprove a paternidade de uma criança que está com poucos meses de gestação. É de rigor que o juízo corra algum risco quando se está em sede de provimento liminar. Nos casos em que se pedem alimentos gravídicos, algumas regras que norteiam a fixação de alimentos devem ser analisadas com um tanto de parcimônia. É necessário flexibilizar-se certas exigências, as quais seriam mais rígidas em casos de alimentos de pessoa já nascida. Por outro lado, não há como negar a necessidade da mãe de manter acompanhamento médico , fazer exame pré-natal, e outros procedimentos que visam ao bom desenvolvimento do feto e que demandam certos gastos. (TJRS, Agravo de Instrumento Nº 70056664022, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 14/11/2013)
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