Ação de Anulação de Registro de Nascimento ."Adoção à Brasileira". Reconhecimento espontâneo da paternidade pelo falecido
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(...) O doutrinador Rolf Madaleno, acerca da posse de estado de filho, leciona: É a noção de posse do estado de filho que ganha abrigo nas reformas do direito comparado, a qual não se estabelece com o nascimento, mas num ato de vontade, que se sedimenta no terreno da afetividade, colocando em xeque tanto a verdade jurídica, quanto a certeza científica no estabelecimento da filiação (Em seu livro Direito de Família em Pauta. Pág. 22). Os Tribunais de Justiça vêm se manifestando nesse sentido, a exemplo das decisões abaixo colacionadas: APELAÇAO CÍVEL. NEGAÇAO DA PATERNIDADE REGISTRAL. 1. Quem registra filho de sua companheira como sendo seu leva a feito a chamada "adoção à brasileira", que, ao fim e ao cabo, se caracteriza como ato de reconhecimento de paternidade, de cunho irrevogável. 2. Filho não é um objeto descartável, que se assume quando convém e se dispensa quando aquela relação de paternidade-filiação passa a ser inconveniente. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME (Apelação Cível Nº 70021881248, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 19/12/2007). (TJSE, Apelação Cível nº 4102/2008, Rel Des. Maria Aparecida Santos Gama da Silva, 1ª Câmara Cível, j. 29/09/2008)
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