Pular para o conteúdo
TJ-RS

Apelação Cível. Alteração de Regime de bens do casamento. Efeitos

Publicada em 18 de novembro de 2013

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Sobre isso, vale citar a lição de Cristiano Chaves De Farias e Nelson Rosenvald (In “Curso de Direito Civil, vol. 6: Famílias”, Salvador: Jus Podium, 2013, p. 352):Com efeito, imaginando se tratar de modificação de um regime de comunhão para uma separação absoluta, é de se lhe reconhecer efeitos ex nunc, não retroativos, sendo obrigatória a realização da partilha. Para além disso, não olvido que talvez o mais importante em uma alteração de regime de bens é a necessidade de resguardar direitos e interesses de terceiros. E fazer a alteração produzir efeitos apenas de quando determinada em diante (ainda mais quando se trata de uma comunhão parcial alterada para separação total) é medida que, guardada a devida vênia, não vai afetar ou prejudicar o direito ou o interesse de qualquer pessoa, até pelo contrário. (TJRS, Apelação Cível Nº 70053657052, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 04/07/2013)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.