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TJ-MG

Ação de investigação de paternidade C/C retificação de Registro Civil. Adoção

Publicada em 14 de novembro de 2013

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(...) Com o Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei 8.069/90, foram revogadas as anteriores modalidades de adoção, inclusive as disciplinadas pelo Código Civil de 1916, admitindo, apenas, a de natureza "plena", no que se refere à adoção de menores (art. 41 do ECA). A adoção plena também se encontrava prevista no art. 1.626 do CC 2002, mas, a partir da Lei nº 12.010/2009, o próprio Código determinou a aplicação exclusiva do ECA para a adoção de crianças e adolescentes. A MM. Juíza a quo entendeu que a adoção do Autor operou-se sob a égide da Lei nº 4.655/65, que já estabelecia que a adoção era irrevogável e fazia cessar os direitos e obrigações oriundos, da relação de parentesco do adotado com a família de origem. Com os documentos trazidos aos autos pelas partes, entendo que não é possível se afirmar a que tipo de adoção o Autor foi submetido, se "simples" ou "plena". No entanto, a meu ver, não se faz necessária a identificação do tipo de adoção realizada para o deslinde da controvérsia. Isso porque, independentemente do tipo de adoção realizada, não houve dissolução do vínculo de adoção até o presente momento, seja porque irrevogável (adoção plena) ou porque o adotado não se desligou da adoção no ano imediato ao que cessou sua menoridade, nem ocorreu nenhuma das hipóteses previstas no art. 374 do CC de 1916 (adoção simples). (TJMG, Apelação Cível nº 1.0223.09.293057-5/001, Relª Desª. Ana Paula Caixeta, 4ª Câmara Cível, pub. 13/11/2013)

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