Sucessões. Ação de sonegados, Reconhecimento de Direito de propriedade do falecido
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(...) A propósito, lecionam Nelson Nery Junior e Rosa Maria De Andrade Nery : Para que o juiz possa aferir a quem cabe a razão no processo, isto é, decidir o mérito, deve examinar questões preliminares que antecedem à lógica e cronologicamente a questão principal: o mérito, vale dizer, o pedido, a pretensão o bem da vida querido pelo autor. O mérito é a última questão, de ordinário, o juiz deve examinar no processo. Essas questões preliminares dizem respeito ao próprio exercício do direito de ação (condições da ação) e à existência e regularidade da relação jurídica processual (pressupostos processuais). As condições da ação possibilitam ou impedem o exame da questão seguinte (mérito). Presentes todas, o juiz pode analisar o mérito, não sem antes verificar também se encontram presentes os pressupostos processuais. Ausente uma delas ou mais de uma, ocorre o fenômeno da carência de ação (CPC 301 X), circunstância que torna o juiz impedido de examinar o mérito. (TJRS, Apelação Cível Nº 70052219896, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 31/10/2013)
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