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STJ

Direito Civil. Criança e adolescente. Busca e apreensão

Publicada em 13 de novembro de 2013

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(...) De fato, quando se discute a guarda de menor, não são os direitos dos pais ou de terceiros, no sentido de terem para si a criança, que devem ser observados. É a criança, como sujeito – e não objeto – de direitos, que deve ter assegurada a garantia de ser cuidada pelos pais ou, quando esses não oferecem condições para tanto, por parentes próximos, com os quais conviva e mantenha vínculos de afinidade e afetividade. E, em regra, apenas na impossibilidade de manutenção do infante no seio de sua família, natural ou ampliada, é que será cogitada a colocação em família substituta, ou, em última análise, em programa de acolhimento institucional. (...) (STJ, REsp nº 1356981-SC, Relª Minª Nancy Andrighi, 3ª Turma, pub. 08/11/2013)

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