Convivência familiar. Pedido dos avós em relação aos netos
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(...) Maria Berenice Dias, assim já alertou: “Situação enfrentada com frequência pela justiça é a de avós que buscam a guarda dos netos com a só finalidade de assegurar-lhes direitos previdenciários. Sob a justificativa de que o neto vive com os progenitores, os quais lhes garantem o sustento, o objetivo verdadeiro do pedido é garantir o futuro do neto quando do falecimento dos avós, transferindo o dever de sustento aos cofres públicos. Antes de tudo, é mister averiguar a situação fática, pois a regra é não conhecer a guarda de infante aos avós quando os genitores estão no exercício do poder familiar, não se configurando situação de abandono. Na grande maioria dos casos, pais, filhos e netos vivem juntos, sendo todos sustentados pelo avô. Nesses hipóteses, a tendência da jurisprudência é rejeitar a pretensão de alteração da guarda dos pais para os avós.” (in Manual de Direito das Famílias – editora Revista dos Tribunais, 4ª edição, pág. 423). (TJDF, Apelação Cível 20120610149069APC, Relª Desª Leila Arlanch, 1º Turma Cível, j. 26/09/2013)
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