Direito Civil. Interdição e curatela. Ação de prestação de contas. Suspensão da curatela
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(...) Isso porque a necessidade de procedimento específico legalmente previsto impõe-se somente nos casos de remoção da curatela, em que há a cessação desta. Já no tocante à suspensão, exatamente pelo caráter de urgência e de provisoriedade de que se reveste, não há essa imposição legal, o que permite que seja determinada no bojo de outra ação, devendo, no entanto, o curador que teve o exercício da sua função suspenso ser intimado para se defender no processo. Dessa forma, a decisão que determinou o afastamento provisório da curadora do exercício da função, em sede de prestação de contas, ante a constatação de situação de extrema gravidade, deve, portanto, ser mantida, até que a nova perícia seja finalizada, a fim de municiar o livre convencimento motivado do Juiz, que é soberano na apreciação das provas, as quais, ademais, são infensas à análise do STJ nesta sede recursal. (...) STJ, REsp nº 1.137.787 – MG, Relª Minª Nancy Andrighi, 3ª Turma, pub. 24/11/2010)
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