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STJ

Alimentos. Conversão de alimentos prestados por meio de pagamento de plano de saúde. Alternatividade emprestada à obrigação alimentar

Publicada em 11 de novembro de 2013

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(...) Corrobora essa tese o posicionamento de Rolf Madaleno, ao afirmar que: O pedido (de prestação de alimentos in natura ) é lícito, tem previsão legal mas nem sempre é conveniente deixar que o ex-marido pague diretamente as contas e despesas dos seus credores de alimentos, pois essa ingerência dirá no controle dos gastos ou justamente na perda do controle das despesas realizadas sem criteriosa mensuração do alimentando pode ser alvo de futuras e intermináveis dissensões processuais. (Madaleno, Rolf. in: Curso de Direito de Família, 4ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2011, pp. 946/947). Assim, é possível se fixar o entendimento de que a pensão in natura deve ser opção apenas quando se traduzir em alguma vantagem para o alimentante, sem representar, no entanto, fragilização do direito ao pensionamento do alimentado. (STJ, REsp nº 1.284.177 – DF, Relª Minª Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 04/10/2011)

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