Exoneração de alimentos. Princípio da solidariedade
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(...) A aplicabilidade direta do princípio da solidariedade oferece ao intérprete a diretriz adequada para a solução de questões difíceis de direito de família (...). Se considerarmos a ótica do princípio, veremos que a solidariedade familiar impõe efeitos posteriores ao casamento ou a transeficácia do dever de solidariedade, contraídos durante a convivência familiar, em razão desta, pouco importando a causa do rompimento". (LÔBO, Paulo. Conferência Magna- Princípio da solidariedade Familiar. In: Família e Solidariedade. Coord. Rodrigo da Cunha Pereira. Rio de Janeiro: IBDFAM - Lumen Juris, 2008, p.11-12). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.022684-8, Rel Des . Ronei Danielli, 6ª Câmara Cível, j. 18/07/2013)
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