Ação de anulação de casamento. Estado Civil. Interesse público
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(...) Além do mais - e o que ora interessa -, o estado civil, no nosso ordenamento jurídico pátrio, recebe proteção jurídica na condição de ação de estado. Como ensina Maria Berenice Dias, "as ações de direito das famílias, de modo geral, envolvem situações pessoais e familiares, daí serem chamadas de ações de estado, pois dizem com a condição da parte enquanto pessoa e enquanto integrante de um grupo familiar." (Manual de Direito das Famílias, 5 ed.. São Paulo: RT, 2009, p. 87). Assim, em razão do interesse público que envolve a matéria, o direito concernente ao estado civil das pessoas - como se tem no presente caso - apresenta natureza indisponível, não se mostrando suscetível aos efeitos da confissão (art. 351 do CPC), tampouco, pelos mesmos motivos, aos efeitos do 'reconhecimento da procedência do pedido' pela parte ré (art. 269, II, do CPC). (TJMG, Apelação Cível nº 1.0024.09.704653-6/001, Rel Des. Eduardo Andrade, 1ª Cãmara Cível, pub. 11/11/2011)
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