Apelações Cíveis. Ação de Anulação de Registro de Nascimento. "Adoção à Brasileira"
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(...) não se trata de legitimar a adoção à brasileira e sim de proteger o direito daquele que foi criado como filho e não pode, sem sua anuência, ver modificada sua situação. Muito se tem discutido nos Tribunais Brasileiros a respeito de uma nova forma de paternidade, reconhecida pelos doutrinadores e juristas pátrios, qual seja a paternidade sócio-afetiva. Dita paternidade é baseada nos laços sócio-afetivos desenvolvidos na relação entre o filho e o pai que o acolheu como tal, em muitos casos se reconhecendo a prevalência desta sobre a paternidade biológica. A expressão máxima desse tipo de paternidade é a proteção da posse do estado de filho e tal se explica uma vez que a pessoa que convive anos com outra, desenvolvendo uma verdadeira e sólida relação paterno-filial, não pode aceitar que, de uma hora para outra, tal relação seja desconstituída. Frise-se que para que a paternidade sócio-afetiva prevaleça, mister se faz a comprovação efetiva da posse do estado de filho e da relação de afeto desenvolvida entre as partes. O doutrinador Rolf Madaleno, acerca da posse de estado de filho, leciona: É a noção de posse do estado de filho que ganha abrigo nas reformas do direito comparado, a qual não se estabelece com o nascimento, mas num ato de vontade, que se sedimenta no terreno da afetividade, colocando em xeque tanto a verdade jurídica, quanto a certeza científica no estabelecimento da filiação (Em seu livro Direito de Família em Pauta. Pág. 22). (TJSE, Apelação Cível nº 4102/2008, Rel Desª Maria Aparecida Santos Gama Da Silva, 1ª Câmara Cível, j. 29/09/2008)
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