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TJ-DF

Processual civil. Penhorabilidade do bem de família. Fiador em contrato locatício

Publicada em 07 de novembro de 2013

Exclusivo para associados.

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(...) Some-se a isso o fato de a penhora de bem de família de fiador em contrato locatício ofender a tutela do patrimônio mínimo. Sobre a tutela do patrimônio mínimo, diz a doutrina: “ É a garantia de um mínimo patrimonial à dignidade da pessoa humana (...), funcionalizando o patrimônio como um verdadeiro instrumento de cidadania e justificando a separação de uma parcela essencial, básica, do patrimônio para atender às necessidades elementares da pessoa humana ”.(in Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, “Direito Civil – Teoria Geral”, Lumen Júris, Rio de Janeiro, 8ª edição, 2009, p. 90) (TJDF, Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 2013 00 2 018768-5, REl DEs. J. J. Costa Carvalho, 2ª Turma, Cível, j. 25/09/2013)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.