Ação revisional de alimentos. Alteração na capacidade financeira. Comprovação
Exclusivo para associados.
(...) Versando especificamente sobre as ações revisionais, esclarece Maria Berenice Dias: "Nas demandas revisionais, em que o devedor de alimentos busca a redução ou a exoneração do encargo alimentar, o silêncio do réu não supre a necessidade de o autor provar a redução de suas possibilidades ou das necessidades do credor. Tais assertivas dependem de prova, sob pena de a pretensão esbarrar na coisa julgada." (in Manual de Direito das Famílias, 5 ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009, p. 497). Ademais, na lição de Fredie Didier Jr., "se a postulação do autor não vier acompanhada do mínimo de prova que a lastreie, não se poderá dispensar o autor de provar o que alega pelo simples fato da revelia. A revelia não é fato com dons mágicos." (in Curso de Direito Processual Civil, v. 1, Salvador: JusPodivm, 2008, p. 495). (TJMG, Apelação Cível nº 1.0084.09.012476-3/003, REl Des. Eduardo de Andrade, 1ª Câmara Cível, j. 12/04/2011)
Ementa e inteiro teor para associados
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