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TJ-SP

Negatória de paternidade. Paternidade socioafetiva. Prevalência

Publicada em 06 de novembro de 2013

Exclusivo para associados.

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(...) Se desconfiava do vínculo biológico e não ajuizou a ação é porque se dava por satisfeito com o vínculo afetivo. (...) Restou evidenciado que o pai manteve contato com a filha desde seu nascimento, e, durante todo o período de convivência, que perdurou por 11 anos, este não manifestou, em momento algum, o interesse em questionar a paternidade da criança. Embora tenha convivido com a filha desde a mais tenra idade (há fotografias ainda na maternidade) a perfilhação somente foi feita cinco anos mais tarde, tempo mais do que suficiente para o pai refletir e se livrar de qualquer tipo de coação ou erro. (TJSP, Apelação Cível no 0016637-05.2010.8.26.0510, Rel Des. Francisco Loureiro, 6ª Câmara de Direito Civil, j. 01/11/2012)

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