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STJ

Alteração de Registro Civil de nascimento. União estável. Inclusão

Publicada em 06 de novembro de 2013

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(...) No entanto, a consolidação da união estável no cenário jurídico nacional, com o advento da Constituição de 1988, deu nova abrangência ao conceito de família e, por seu caráter prospectivo, vinculou a produção legislativa e jurisprudencial desde então – naquela, imprimindo novos parâmetros para a criação de leis e nesta, condicionando o interprete a adaptar os textos legais recepcionados, à nova ordem jurídica. 14. Por conseguinte, conforme destaquei no julgamento do REsp 1.206.656/GO, “a mera leitura do art. 57, § 2º, da Lei 6.015/73, feita sob o prisma do § 3º do art. 226 da CF, mostra a completa inadequação daquele texto de lei, o que exige a adoção de posicionamento mais consentâneo à realidade constitucional e social hoje existente” (3ª Turma, de minha relatoria para acórdão, DJe de 11.12.2012) (STJ, REsp nº 1306196-MG, RElª Minª Nancy Andrighi, 3ª Turma, pub. 28/10/2013)

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