Direito de Família. Registro Civil. Paternidade socioafetiva
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(...) Contudo, a ampliação do leque de legitimados para pleitear a alteração no registro civil deve ser avaliada à luz da conjunção de circunstâncias, que de um lado, demonstrem o grau de comprometimento do pai biológico em relação ao filho e, de outra banda, não maculem uma relação de filiação socioafetiva consolidada e construída sobre ações de boa-fé do (s) pai (s) socioafetivos (s). A ideia que subjaz a essa afirmativa vai para além do limitado texto legal que regula o parentesco, dando destaque e, não raras vezes, supremacia ao acolhimento afetivo, e torna efetivo o que Rolf Madaleno chama de posse do estado de filho (Madaleno, Rolf, in : Curso de Direito de Família, 4ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 471). Sob a ótica desse conceito, a vontade de ser genitor, e as ações que concretizam esse desejo, desde que calcadas na boa-fé do agente, passam a deter relevância jurídica e status similar à ascendência genética, mormente quando o vínculo biológico se reduz à concepção, não tendo havido, no curso da primeira infância, o estabelecimento de nenhum tipo de vínculo entre pai biológico e sua prole. Nesse mesmo sentido, o já citado Rolf Madaleno afirma: Em contrapartida, não pode ser considerado genitor o ascendente biológico da mera concepção, tão só porque forneceu o material genético para o nascimento do ilho que nunca desejou criar. (...) (STJ, REsp nº 1087163-RJ, RElª MInª. Nancy Andrighi, 3ª Turma, pub. 31/08/2011)
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