Pular para o conteúdo
STJ

Direito de Família. União estável. Regime de bens. Cotas sociais

Publicada em 04 de novembro de 2013

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) É preciso destacar que, além de a aquisição ocorrer durante o período de convivência, é necessária a presença de um segundo requisito, qual seja, que esse crescimento patrimonial advenha do esforço comum, mesmo que presumidamente. A valorização de cota social, pelo contrário, é decorrência de um fenômeno econômico, dispensando o esforço laboral da pessoa do sócio detentor. Logo, não se faz presente, mesmo que de forma presumida, o segundo requisito orientador da comunhão parcial de bens, que é o esforço comum. Não há, portanto, relação entre a comunhão de esforços do casal e a valorização das cotas sociais que o companheiro detinha antes do período de convivência. (...) (STJ, REsp nº 1173931-RS, Rel MIn. Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, pub. 28/10/2013)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.