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TJ-RS

Convivência familiar. Melhor interesse da criança. Absoluta prioridade

Publicada em 01 de novembro de 2013

Exclusivo para associados.

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(...) De fato, na definição da guarda dos filhos há que se buscar necessariamente o arranjo familiar que melhor consultar o interesse dos filhos e não a conveniência dos genitores. Assim, havendo indicativos veementes de que é desaconselhável a permanência dos filhos com a genitora e de que a guarda paterna é aceita pelos filhos e se revela, efetivamente, a mais adequada, pois é um ambiente harmônico e equilibrado, com afetividade e segurança, deve ser deferida a guarda dos filhos ao pai. (...) TJRS, Agravo Regimental Nº 70056538788, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 23/10/2013)

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