Direito das Famílias. Famílias simnultâneas. Possibilidade
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(...) Clássica é a lição de Paulo Luiz Neto Lôbo, Entidades Familiares para além do numerus clausus (...) Inicia seu texto, da seguinte maneira: O pluralismo das entidades familiares, uma das mais importantes inovações da Constituição Brasileira, relativamente ao direito de família, encontra-se ainda cercada de perplexidades quanto aos dois pontos centrais: a) há hierarquização axiológica entre elas? b) Constituem elas numerus clausus ? Defende que para poder se considerar a existência de uma família, deve haver: a) afetividade (...); b) estabilidade (...); c) ostensibilidade (...) (TJPE, Apelação Cível n 176862-7, Rel Des. Eduardo Sertório, 3ª Câmara Cível, j. 15/03/2012)
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