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TJ-RS

Ação declaratória de filiação socioafetiva. Posse de estado de filho. Nome, trato e fama

Publicada em 24 de janeiro de 2014

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(...) Para tanto, à parte autora cumpre trazer à tona, dentro da ação investigatória (de paternidade socioafetiva), a presença dos requisitos caracterizadores da posse de estado, os quais, tradicionalmente, são o nome, o trato e a fama. Nesse viés, Luiz Edson Fachin ensina que “apresentando-se no universo dos fatos, à posse de estado de filho liga-se a finalidade de trazer para o mundo jurídico uma verdade social. Aproxima-se, assim, a regra jurídica da realidade”. Na esteira da sempre atual lição de José Bernardo Ramos Boeira , “deve o indivíduo ter sempre usado o nome do pai ao qual ele identifica como tal; que o pai o tenha tratado como seu filho e tenha contribuído, nesta qualidade, para a sua formação como ser humano; que tenha sido, constantemente, reconhecido como tal na sociedade e pelo presumido pai. Aqui a fama representa a exteriorização do ‘estado’, em que terceiros consideram o indivíduo como filho de determinada pessoa, ou seja, mostra que ele é conhecido como tal pelo público”. (...) TJRS, Apelação Cível nº70047679683, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, 8ª Câmara Cível, Data de Julgamento: 05/07/2012)

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