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TJ-DF

Convivência familiar. Melhor interesse da criança. Sucessivas alterações de lar

Publicada em 21 de janeiro de 2014

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(...) Desse modo, sobreleva-se a preocupação do legislador em conferir à criança e ao adolescente especial proteção, sobretudo porque, como anotam Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald , citando Gustavo Tepedino, “(...) a preocupação central do ordenamento é com ‘a pessoa humana, o desenvolvimento de sua personalidade, o elemento finalístico da proteção estatal, para cuja realização devem convergir todas as normas de direito positivo, em particular aquelas que disciplinam o direito de família, regulando as relações mais íntimas e intensas do indivíduo no social’”. Nesse descortino, “(...) o novo panorama do Direito das Famílias traz consigo uma perspectiva instrumental, servindo a norma jurídica para a proteção da pessoa humana, preservando a sua indeclinável dignidade, superada a visão institucional da família – quando se preservava mais a instituição do que as pessoas”. (TJDF, Apelação Cível nº 20071010107927APC, Rel Des Mario-Zam Belmiro, 3ª Turma, j. 25/02/2010)

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