Pensão alimentícia. Revisional. Art. 1699 do CCB
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(...) Comentando referido artigo, Zeno Veloso ensina: "Relembre-se de que o quantum da pensão alimentícia obedece a um critério de proporcionalidade entre as necessidades do alimentando e os recursos do alimentante. Se um dos dois termos do binômio se altera, sob o influxo de novas circunstâncias econômicas, a equação outrora estabelecida precisa ser modificada, até porque, no caso, não se trata de álgebra, puramente, mas de se fazer justiça". (Código Civil Comentado: Direito de Família, Alimentos, Bem de família, União Estável, Tutela e Curatela: Arts. 1.694 a 1.783, vol. XVII / Zeno Veloso, Coordenador Álvaro Villaça Azevedo. São Paulo, Atlas, 2003) (...) (TJSC, AI n. 2013.026902-0, Rel Des. Juiz Saul Steil, 3ª Câmara de Direito Civil, j. 09/07/2013)
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