Paternidade e maternidade socioafetiva. Isonomia entre filhos biológicos e socioafetivos
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(...) O estabelecimento da igualdade entre os filhos adotivos e os biológicos, calcada justamente na afeição que orienta as noções mais comezinhas de dignidade humana, soterrou definitivamente a ideia da filiação genética como modelo único que ainda insistia em repulsar a paternidade ou maternidade originadas unicamente do sentimento de amor sincero nutrido por alguém que chama outrem de filho e ao mesmo tempo aceita ser chamado de pai ou de mãe. Uma relação afetiva íntima e duradoura, remarcada pela ostensiva demonstração pública da relação paterno-materna-filial, merece a respectiva proteção legal, resguardando direitos que não podem ser afrontados por conta da cupidez oriunda de disputa hereditária. (...) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.034517-3, Rel Des. Subst. Jorge Luis Costa Beber, 4ª Câmara de Direito Civil, j. 18/10/2012)
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