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TJ-MG

Família. Guarda compartilhada. Indícios de alienação parental

Publicada em 28 de outubro de 2013

Exclusivo para associados.

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(...) Como visto, os pedidos iniciais têm como principal fundamento, os indícios de prática de alienação parental, tema este abordado pela i. magistrada Maria Berenice Dias, em sua obra "Manual dos Direitos das Famílias". Sobre a temática esclarece-nos a ilustre autora: "Muitas vezes, quando da ruptura da vida conjugal, se um dos cônjuges não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, o sentimento de rejeição ou de raiva pela traição, surge um desejo de vingança que desencadeia um processo de destruição, desmoralização, de descrédito do ex-parceiro. Nada mais do que uma 'lavagem cerebral' feita pelo guardião, de modo a comprometer a imagem do outro genitor, narrando maliciosamente fatos que não ocorreram ou não aconteceram conforme a descrição feita pelo alienador. Assim, o infante passa aos poucos a se convencer da versão que lhe foi implantada, gerando a nítida sensação de que essas lembranças de fato aconteceram. Isso gera contradição de sentimento e destruição do vínculo entre o genitor e o filho. Restando órfão do genitor alienado, acaba os filhos se identificando com o genitor patológico, aceitando como verdadeiro tudo que lhe é informado." (ob. cit. 8. ed. rev. e atual. - são Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011, p. 463). (TJMG, Apelação Cível nº1.0024.07.800689-7/003, Rel Des. Washington Ferreira, 7ª Câmara Cível, pub. 05/04/2013)

Ementa e inteiro teor para associados

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