Declaratória de paternidade. Paternidade e maternidade socioafetiva cumulada com Retificação registro civil
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(...) O Direito resta por ampliar o conceito de paternidade, compreendendo o parentesco psicológico, que acaba prevalecendo sobre a verdade biológica e a realidade legal. Cabe o questionamento feito por Rodrigo da Cunha Pereira:" podemos definir pai como o genitor, o marido ou companheiro da mãe, ou aquele que cria os filhos e assegura-lhes o sustento, ou aquele que dá seu sobrenome ou mesmo nome? "A resposta só pode ser uma: nada mais autêntico do que reconhecer como pai quem age como pai, quam dá afeto, quem assegura a proteção e garante a sobrevivência. A filiação socioafetiva corresponde à realidade que existe, e juridicizar a verdade aparente garante a estabilidade social. A posse do estado de filho" revela a constância social da relação paterno-filial, caracterizando uma paternidade que existe, não pelo simples fato biológico ou por força de presunção legal, mas em decorrência de elementos que somente estão presentes, frutos de uma convivência afetiva. "[p. 8-9] [...] Diante de situações já estabelecidas, impõe-se, para a identificação do vínculo parental, questionar se goza a criança da posse de estado de filho. Reconhecida a existência de uma filiação socioafetiva, com relação aos dois parceiros, imperativo afirmar a possibilidade ¿ ou melhor, a necessidade ¿ de ambos, ainda que sejam do mesmo sexo, estabelecerem um vínculo jurídico, visando principalmente à proteção de quem afinal, é filho dos dois. [p. 11] [...] Há de se reconhecer que a verdade real é que goza o filho da posse de estado," a prova mais exuberante e convincente do vínculo parental ", conforme enfatiza Zeno Veloso, que questiona:" se o genitor, além de um comportamento notório e contínuo, confessa, reiteradamente, que é o pai daquela criança, propaga este fato no meio em que vive, qual razão moral e jurídica para impedir que esse filho, não tendo sido registrado como tal, reivindique, juridicamente, a determinação de seu estado?: "" [p. 14]
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