Alimentos. Salário mínimo. Fixação
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(...) Consoante entendimento de Yussef Said Cahali, em Dos Alimentos, 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, pp. 896 e 897: (...) se já se definira a jurisprudência no sentido de que a pensão alimentar estatuída com base salarial deveria acompanhar as variações do piso nacional de salário, reservando-se salário de referência como indexador apenas nos atos negociais de direito comum, tal orientação agora não apenas firmou-se em definitivo como também se afirma a possibilidade de vincular-se a pensão alimentar ao salário mínimo, não obstante a vedação anunciada no final do artigo 7, IV, da Constituição Federal. (...) O próprio STF acabou proclamando que "in casuno qual o salário mínimo foi utilizado como parâmetro para o fim de fixação do valor de alimentos – a inexistência da relação de trabalho não retira, do salário mínimo, a patente prestabilidade para a estipulação do valor dos alimentos (...). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2006.027136-0, Rel Des. Carlos Prudêncio, 1ª Câmara de Direito Civil, j. 13/12/2007)
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