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TJ-MG

Direito de Família. Negatória de paternidade com anulatória de Registro. Socioafetividade

Publicada em 25 de outubro de 2013

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(...) No direito das famílias ocorreu considerável modificação também no âmbito da filiação, deixando-se de lado o inquestionável vínculo de consangüinidade para se reconhecer a afetividade como elemento essencial da entidade familiar. Sobre o elemento da afetividade nas relações familiares, trago o magistério de Maria Berenice Dias: O prestígio que se emprestou à afetividade, para definir a família, passou a ser também o elemento identificador dos elos de filiação. Com isso o estado de filiação desligou-se da verdade genética, relativizou-se o papel fundador da origem biológica, como diz Paulo Lôbo: na realidade da vida, o estado de filiação de cada pessoa humana é o único e de natureza socioafetiva, desenvolvido na convivência familiar. A valoração da afetividade também é o critério norteador para a definição de família extensa ou ampliada (ECA 25 parágrafo único). (In Manual de direito das famílias. 8.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001, pp. 364-365) (TJMG, Apelação Cível nº 1.0024.10.105792-5/001, Rel Des. Washington Ferreira, 7ª Câmara Cível, pub. 19/07/2013)

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