Alimentos. Princípio da proporcionalidade. Fixação
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(...) Acerca da matéria, leciona Maria Berenice Dias: [...] desimporta que tenham os alimentos sido fixados por acordo ou judicialmente. Flagrado o desatendimento ao critério da proporcionalidade, cabe a correção pela via revisional. [...]. Diante de todo esse leque de hipóteses, fica claro o descabimento da limitação da via revisional somente quando existir alteração de um dos pólos do binômio possibilidade/necessidade. A revisão dos alimentos é possível sempre que houver afronta ao princípio da proporcionalidade, quer porque houve alteração nas condições de qualquer das partes, quer porque este princípio foi desatendido por ocasião da fixação dos alimentos. (Princípio da proporcionalidade para além da coisa julgada. Disponível em: http://www.mariaberenice.com.br/pt/alimentos - sem grifo no original). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039492-1, Rel Des. Ronei Danielli, 6ª Câmara de Direito Civil, j. 27/09/2013)
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