Superior interesse da criança. Convivência familiar ampla. Prevalência
Exclusivo para associados.
(...) Com amparo na proteção do bem-estar e do bom desenvolvimento do menor, o direito de visitas deve ser sempre regulamentado com lastro na solidariedade familiar, nas obrigações resultantes do pátrio-poder e, notadamente, em face dos interesses do menor, a fim de lhe propiciar um melhor desenvolvimento moral e psicológico. 2. Há que se enaltecer a importância da convivência tanto materna e quanto paterna, ao passo em que o direito do menor de conviver com seu genitor mostra-se de fundamental relevância para o desenvolvimento e formação da criança, desde que não haja qualquer motivo que não recomende a convivência familiar. 3. Agravo parcialmente provido para autorizar que o genitor possa visitar seus filhos, além de nos finais de semana alternados, todas as quartas-feiras, buscando-os na escola e devolvendo-os na quinta-feira diretamente na escola, bem como tê-los em sua companhia em feriados alternados, dia dos pais e aniversário do genitor. (...) (TJDF, AI nº 20130020152669AGI, Relator: Flavio Rostirola, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 26/09/2013, Publicado no DJE: 08/10/2013. Pág.: 100)
Ementa e inteiro teor para associados
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